terça-feira, 2 de julho de 2013

Família uma questão de escolha

Formar uma família é a escolha entre duas pessoas, requer muito amor, confiança, cuidado, carinhoso, atenção, e vai muito mais além, devemos compreender a importância das nossas escolhas, tornando-o responsáveis por elas. Compreendendo ainda que cada escolha implique em resultados inexoravelmente (algo que não se pode escapar).
A idéia de família por muitos é algo como um conjunto de pessoas que possui um grau de parentesco entre si e que dividem a mesma casa formando um lar. Há uma descrição onde diz que uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, e por um ou mais filhos.
Eu descreveria que alem dessa família tradicional a um sentimento de carinho, demonstração de afeto de amor que se desenvolve entre os indivíduos dessa família e a sua capacidade que o motiva a necessidade de proteção manifestada de formas diferentes, como o amor de Deus, que é conhecido como Amor Ágape (único e incondicional e impossível de ser descrito com exatidão).
Uma mulher sabia me disse certa vez que, embora não escolhesse nossos pais e irmãos, mais o sentimento que predispõe a desejar o seu bem é sem duvida o melhor, pois não o fazemos por obrigação de uma escolha e sim por amor incondicional , como ao apelo de uma irmã.
Família é simplesmente o almoço de domingo, a descontração na varanda, e reunião em volta da mesa regada com café, conversa e muitas risadas, o abraço forte da mãe sem precisar dizer nada, a palavra do pai quando preciso ,o apoio da irma sem julgamento,  a oração da avó em silencio,o ombro  da tia amiga,  e o olhar de felicidade de um filho ao ver que faz parte de tudo isso.
O que vale a pena dizer aqui, que nem tudo o que escolhemos poderá se realizar, e das melhores formas, mas a escolhas de agora estão voltadas com o resultado para o futuro, elas existem hoje apenas como possibilidades de algo melhor, mais se assim não forem, teremos um ao outro para novos recomeço e novas escolhas, sempre.
Erica Pereira.


quarta-feira, 6 de março de 2013

Desejo de um Barbarense


Este texto foi escrito por um velho amigo que como muitos de nós tem desejos e anseios quanto a nossa política...e os nossos  governantes...
Eu gostaria de ter Deputado Federal e Deputado Estadual representante da minha SBÓ.Como seria interessante se quando saíssemos às ruas , vez por outra, encontrássemos nossos Deputados em meio a população,  confabulando,fazendo política e simultaneamente sentindo as nossas necessidades para posteriormente agraciar nossos anseios em forma de benefícios através de políticas públicas! Que sonho imbecil este sonho meu!!!  Já estou cansado de tanto votar pra Deputado e só elejo gente de fora..., Acho mesmo que nunca irei satisfazer meu desejo de cidadão eleitor. Também...em minha cidade reside a ignorância política, tão grande quanto a multidão de candidatos que aparece em tempos de eleições a estes referidos cargos. Será que estes políticos sonhadores de Santa Bárbara d´Oeste não percebem que ainda estão "verdes" na política? Será que não percebem que ainda não foram escolhidos e nem tem expressividade, ou seja; não são conhecidos o suficiente da nossa população barbarense e ainda que fossem, o restante de candidatos, assim como as hienas devorariam o restante dos votos válidos e mais uma vez ficaríamos sem eleger nossos deputados pela falta de popularidade?. Senhores candidatos: Eu acredito que para ser ou estar algo desse porte, é preciso competência primeiramente e em segundo, há necessidade de outras virtudes. Assim, imagino que para ser deputado, legítimo representante do povo, tem de ter a cara do povo, a sapiência do povo" digo do povo inteligente" Há de ser um homem que saiba vestir-se, que tenha postura,que seja  familiar, que frequentou ou frequenta a escola, que saiba comunicar-se verdadeiramente, que tenha o dom da oratória e não o dom de otário, que não nos envergonhe nos plenários do legislativo e sobretudo , que tenha vontade e competência para trabalhar pelo povo que o elegeu. Chega de fantoches, nossa cidade tem gente competente sim! basta tirarmos as vendas de nossos olhos e a humildade nos mostrará quem são os verdadeiros candidatos que deveríamos apoiar se quisermos ter gente à altura de tão grande posto! chega de sermos iludidos pelos incompetentes! Temos que levantar alguém do povo que seja visto sob esta ótica, ou então continuaremos na mesmice de sempre... vendo os "ratos comer os gatos".

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Mulher....

" Quando uma mulher entra para a politica, a mulher muda;
Quando muitas mulheres entram para a politica; A politica muda. "

Mudanças


   "A unica revolução possível é dentro de nós, seja a mudança que você quer ver no mundo."

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Eleições para vereador

A primeira eleição para vereador, no Brasil, ocorreu em 1532, na Vila de São Vicente, em toda a história do país, as Casas Legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático; até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.

O Gestor Público


O Gestor público no processo decisório é de fundamental importância para a eficiência e eficácia dos serviços prestados. Isto porque, via motivação, implantação de políticas de trabalho em equipe, descentralização de decisões, políticas de incentivo e benefícios aos servidores, só podem ser conseguidos, se o gestor público mantiver uma postura participativa e compartilhada com a maioria dos funcionários no momento de tomada de decisões,e para que isso aconteça , uma adequada gestão pública se apóia em quatro pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilidade.

Erica Ramos.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

REGIME CELETISTA X REGIME ESTATUTARIO


Regime Celetista
Regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, somente poderá ser desligado nas seguintes hipóteses: por vontade própria, por falta disciplinar nos termos da CLT, por insuficiência de desempenho e para redução da folha de pagamento, essa três últimas mediante a instauração de processo administrativo, assegurando-se-lhe o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
O reajuste salarial é definido por meio de negociação coletiva, já a promoção na carreira do celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas. Entre os direitos estão o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do aviso prévio. %u201CO prévio. %u201CO.
Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.
Regime Estatutário
Regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídicos Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, determinadas por lei.
 “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia.”
 Os reajustes salariais devem ser aprovados  por lei garantia de salário nunca inferior ao mínimo,décimo terceiro salário,repouso semanal remunerado,o servidor estatutário tem estabilidade ,mas não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço e aviso prévio, não tem esses direitos porque não é demitido sem justa causa. O FGTS nada mais é do que uma indenização%u201D, o estatutario também não pode converter um terço das férias em abono pecuniário, tem direito a licença-prêmio, ainda que esta só possa ser tirada hoje para ser usufruída em capacitação. O servidor público ainda pode se afastar para tratar de um dependente, como tem uma dispensa maior em casos de casamento e falecimento.
 A progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função.
Quanto à aposentadoria dos servidores estatutários, está disciplinada pela Constituição Federal. Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo, para eles é integral, no entanto o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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