quarta-feira, 28 de novembro de 2012

REGIME CELETISTA X REGIME ESTATUTARIO


Regime Celetista
Regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, somente poderá ser desligado nas seguintes hipóteses: por vontade própria, por falta disciplinar nos termos da CLT, por insuficiência de desempenho e para redução da folha de pagamento, essa três últimas mediante a instauração de processo administrativo, assegurando-se-lhe o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
O reajuste salarial é definido por meio de negociação coletiva, já a promoção na carreira do celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas. Entre os direitos estão o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do aviso prévio. %u201CO prévio. %u201CO.
Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.
Regime Estatutário
Regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídicos Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, determinadas por lei.
 “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia.”
 Os reajustes salariais devem ser aprovados  por lei garantia de salário nunca inferior ao mínimo,décimo terceiro salário,repouso semanal remunerado,o servidor estatutário tem estabilidade ,mas não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço e aviso prévio, não tem esses direitos porque não é demitido sem justa causa. O FGTS nada mais é do que uma indenização%u201D, o estatutario também não pode converter um terço das férias em abono pecuniário, tem direito a licença-prêmio, ainda que esta só possa ser tirada hoje para ser usufruída em capacitação. O servidor público ainda pode se afastar para tratar de um dependente, como tem uma dispensa maior em casos de casamento e falecimento.
 A progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função.
Quanto à aposentadoria dos servidores estatutários, está disciplinada pela Constituição Federal. Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo, para eles é integral, no entanto o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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