O município é um dos entes integrantes da
Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta
Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os
vereadores, dentre outros: Mandato de quatro anos, por voto direto e
simultâneo em todo o país; Elaboração da Lei Orgânica do Município; Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município
(variando de 9 a 55); Fiscalização e julgamento das contas do Executivo; Inviolabilidade
por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na
circunscrição do município;Legislar sobre assuntos de interesse local.Para
concorrer ao mandato de Vereador a idade legal mínima é de 18 anos.
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