terça-feira, 13 de novembro de 2012

VEREADOR

 O município é um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros: Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país; Elaboração da Lei Orgânica do Município; Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55); Fiscalização e julgamento das contas do Executivo; Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;Legislar sobre assuntos de interesse local.Para concorrer ao mandato de Vereador a idade legal mínima é de 18 anos. 

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