O dano moral
caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa,
tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental
ou física), à sua imagem ,note-se
que quando são mencionados na legislação os termos intimidade, vida privada e
honra, a referência é à vida particular do indivíduo (que somente a ele lhe diz
respeito), e a ele é garantido o direito de tornar público ou não suas
informações ou acontecimentos ocorridos; A oportunidade da reparação do
prejuízo por dano moral, é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi
lesado a sua privacidade, pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem
sido tornadas públicas por conta de terceiros
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