Na data de 01 de outubro de 2003, foi Instituído o Estatuto do Idoso;conforme Lei nº. 10741,destinado
a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 60 (
sessenta anos ), art.1º.
No entanto encontra-se no artª 3º fica Instituída a obrigação da
família; da comunidade; da sociedade e do Poder Publico assegurar ao Idoso, com
absoluta prioridade; a afetivação do direito á vida, á saúde; á alimentação; á educação;
á cultura; ao esporte; ao lazer; ao trabalho; á cidadania; á liberdade; á
dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
As medidas de proteção ao idoso são aplicaríeis sempre que os
direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados.
“O lado grandioso de
envelhecer está em não perder todas as outras idades em que vivemos.” Madeleine L’Engle

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