A Lei 11.340/06, conhecida
com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia
Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha
é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco
Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de
assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi
encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados
por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A
segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou
Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.Apesar da
investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada
ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro
julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros
conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e
condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. Mesmo após 15 anos de
luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado
decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da
Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência
doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de
prisão.O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em
relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que
fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a
sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para
definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e
familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir
este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.Em setembro
de 2006 a
lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a
mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei
também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar,
além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência
patrimonial e o assédio moral.
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