Os direitos
sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições
materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por
isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os
critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a
liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir
as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente
alto e a se realizar em longo prazo.
Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina,gerando, como conseqüência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros. Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sócios foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, e não social isso é para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros.
Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina,gerando, como conseqüência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros. Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sócios foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, e não social isso é para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros.
Partindo desse pressuposto os direitos sociais
buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem
interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre
direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como
dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas
proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas
constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos,
direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais,
são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.
Na sua grande maioria, os direitos sociais
dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é
de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos
individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao
auferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais
compatível com o exercício efetivo da liberdade. A Constituição Federal de 1988
teve uma grande preocupação especial quanto aos direitos sociais do brasileiro,
quando estabelecendo uma série de dispositivos que assegurassem ao cidadão todo
o básico necessário para a sua existência digna e para que tenha condições de
trabalho e emprego ideais. Em suma, todas as formalidades para que se
determinasse um Estado de bem-estar social para o brasileiro foram realizadas,
e estão na Constituição Federal de 1988.
Verificamos ainda o descaso do poder publico
em nosso país frente aos direitos básicos, que na sua maioria requerem
abstenções estatais, em posição de respeito e eqüidistância, quanto aos
chamados direitos sociais de segunda dimensão, direitos estes promulgados na
nossa Constituição Federal de 1988, como os direitos sociais que batem a todo
tempo as portas do Estado, cobrando ações mais positivas.
A atual Constituição aprovada em 1988 trouxe
importantes mudanças como a inclusão das normas trabalhistas no capitulo dos
Direitos Sociais, já que nas A Constituição Federal, em seu artigo 6º, consagra
a educação como sendo um dos direitos sociais, como sendo um dos mais
importantes, por ter objetivos de criar para a nossa sociedade indivíduos
capazes de desenvolver, pessoa que adquiram o mínimo necessário para a sua
sobrevivência em sociedade. , para ter uma vida digna principalmente no que si
refere ao ensino púbico fundamental gratuito nos estabelecimentos oficiais de
ensino que se traduzem como direito publico subjetivo, como condição essencial
para uma vida digna. Constituições anteriores situavam se no âmbito da ordem
econômica e social. Como se percebe, ao passo em que as nossas Constituições
Federais evoluíram, vê também a evolução das normas trabalhistas, e na
atualidade o seu reconhecimento como Direito Social.
Em 1948, com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pelas Nações Unidas, o
direito ao lazer passa a ser reconhecido (art. XXIV). Depois da Revolução
Industrial. O dia destinado ao descanso e lazer que segundo a Carta Magna de
1988 seja preferencialmente aos domingos, não deve ser vendido pelo empregado
ao empregador em busca de alguns trocados a mais, porque o dia de descanso
semanal remunerado não pertence ao empregado e muito menos ao empregador, pois
este é um direito social.
Isto visto essas ações positivas estatais são
concretizadas mediante políticos sociais e econômicos, devem ser
constitucionalmente ser impostos pela a Constituição Federal e pela a
Legislação correlata ao assunto. O direito a saúde é, portanto um direito
fundamental e social, isto posto a saúde tem que fazer realmente parte da vida
do cidadão, para que só assim o cidadão tenha uma qualidade de vida digna ao
ser humano, faz-se necessário que para isto o Estado crie políticas de maior
otimização para que o cidadão tenha seus os direitos respeitados.
Muitos destes
setores sociais, ainda estão dando os seus primeiros passos, comparados aos
índices de desenvolvimento humanos pior do quer o de países ainda em organizações,
nosso país ainda não conseguiu garantir aos seus cidadãos os direitos básicos
como a liberdade, a moradia digna, a saúde, a educação e ao trabalho.
Recentemente acompanhamos pelo noticiário pessoas morrendo nas filas dos
hospitais por falta de condições básicas de atendimento, isso é uma violação
aos direitos básicos garantido constitucionalmente ao cidadão, violência estas cometidas,
via de regra pelas próprias instituições publicas, as quais deveriam lhes
proporcionar o mínimo a sua subsistência.
A Constituição
de 1988, de forma absolutamente inédita no ordenamento jurídico brasileiro,
instituiu princípios e regras especialmente voltados à infância e à
adolescência, entre os quais vale frisar o art. 227, caput, segundo o qual “é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”. e em seu artigo
7º, inciso XVIII protege a gestante contra demissão arbitrária ou sem justa
causa e dá a ela o direito essencial à mulher grávida que trabalha : o direito
à licença maternidade, com duração de 120 ( cento e vinte ) dias, sem prejuízo
de emprego ou de salário.
A Constituição Federal criou o direito à
licença paternidade, em caso de gravidez e parto da mulher ou companheira do
trabalhador (artigo 7º, inciso XIX). Essa licença tem duração de cinco dias e o
aspecto desse direito recai sobre o caráter moral e psicológico dos pais frente
à criança, ou seja, necessidade da presença paterna
para a mãe, para a criança e para si. A assistência social será prestada
a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
.Previdência Social, consoante o Dicionário da Língua Portuguesa
Larousse Cultural, consiste em um "conjunto de medidas e instituições para
a proteção ao trabalhador (e aos seus dependentes
ou beneficiários), na doença, na velhice, no desemprego etc.". Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 6o, é um direito social.
Direitos sociais são os proporcionados pelo Estado democrático a fim de tornar mais justa à
convivência entre os homens e amenizar as desigualdades conseqüentes de um modo
de produção capitalista. Estão em constante luta contra as desigualdades
naturais e econômicas, tão acentuadas atualmente “Art.201”. A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos
termos da lei
.Direitos á Segurança Publica, a Constituição da República,
no seu art. 5º, garante a todos os cidadãos a inviolabilidade do direito à
segurança, dentre outros. Compete ao Poder Pública a garantia desse direito
fundamental. ÉTICA, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA são valores entrelaçados. Não
pode haver efetiva vigência da Cidadania numa sociedade que não se guie pela
Ética. Não vigora a Ética onde se suprima ou menospreze a Cidadania. A
Segurança Pública é direito do cidadão, é requisito de exercício da Cidadania.
A Segurança Pública é também uni imperativo ético.
A
Proteção ao desamparado é dever do poder Público, artigo 6º da Constituição Federal,
é direita social a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. É necessário
um mútuo trabalho entre governantes e governados para que eles, honestamente,
transformem os direitos sociais em um recurso perfeito, onde teoria e prática
coincidem.
ERICA PEREIRA
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