terça-feira, 13 de novembro de 2012

REALIZAÇÕES DOS DIREITOS SOCIAIS


Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.
Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina,gerando, como conseqüência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros. Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sócios foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, e não social isso é para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros.
 Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.
 Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade. A Constituição Federal de 1988 teve uma grande preocupação especial quanto aos direitos sociais do brasileiro, quando estabelecendo uma série de dispositivos que assegurassem ao cidadão todo o básico necessário para a sua existência digna e para que tenha condições de trabalho e emprego ideais. Em suma, todas as formalidades para que se determinasse um Estado de bem-estar social para o brasileiro foram realizadas, e estão na Constituição Federal de 1988.
 Verificamos ainda o descaso do poder publico em nosso país frente aos direitos básicos, que na sua maioria requerem abstenções estatais, em posição de respeito e eqüidistância, quanto aos chamados direitos sociais de segunda dimensão, direitos estes promulgados na nossa Constituição Federal de 1988, como os direitos sociais que batem a todo tempo as portas do Estado, cobrando ações mais positivas.
 A atual Constituição aprovada em 1988 trouxe importantes mudanças como a inclusão das normas trabalhistas no capitulo dos Direitos Sociais, já que nas A Constituição Federal, em seu artigo 6º, consagra a educação como sendo um dos direitos sociais, como sendo um dos mais importantes, por ter objetivos de criar para a nossa sociedade indivíduos capazes de desenvolver, pessoa que adquiram o mínimo necessário para a sua sobrevivência em sociedade. , para ter uma vida digna principalmente no que si refere ao ensino púbico fundamental gratuito nos estabelecimentos oficiais de ensino que se traduzem como direito publico subjetivo, como condição essencial para uma vida digna. Constituições anteriores situavam se no âmbito da ordem econômica e social. Como se percebe, ao passo em que as nossas Constituições Federais evoluíram, vê também a evolução das normas trabalhistas, e na atualidade o seu reconhecimento como Direito Social.
Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pelas Nações Unidas, o direito ao lazer passa a ser reconhecido (art. XXIV). Depois da Revolução Industrial. O dia destinado ao descanso e lazer que segundo a Carta Magna de 1988 seja preferencialmente aos domingos, não deve ser vendido pelo empregado ao empregador em busca de alguns trocados a mais, porque o dia de descanso semanal remunerado não pertence ao empregado e muito menos ao empregador, pois este é um direito social.
 Isto visto essas ações positivas estatais são concretizadas mediante políticos sociais e econômicos, devem ser constitucionalmente ser impostos pela a Constituição Federal e pela a Legislação correlata ao assunto. O direito a saúde é, portanto um direito fundamental e social, isto posto a saúde tem que fazer realmente parte da vida do cidadão, para que só assim o cidadão tenha uma qualidade de vida digna ao ser humano, faz-se necessário que para isto o Estado crie políticas de maior otimização para que o cidadão tenha seus os direitos respeitados.
Muitos destes setores sociais, ainda estão dando os seus primeiros passos, comparados aos índices de desenvolvimento humanos pior do quer o de países ainda em organizações, nosso país ainda não conseguiu garantir aos seus cidadãos os direitos básicos como a liberdade, a moradia digna, a saúde, a educação e ao trabalho. Recentemente acompanhamos pelo noticiário pessoas morrendo nas filas dos hospitais por falta de condições básicas de atendimento, isso é uma violação aos direitos básicos garantido constitucionalmente ao cidadão, violência estas cometidas, via de regra pelas próprias instituições publicas, as quais deveriam lhes proporcionar o mínimo a sua subsistência.
A Constituição de 1988, de forma absolutamente inédita no ordenamento jurídico brasileiro, instituiu princípios e regras especialmente voltados à infância e à adolescência, entre os quais vale frisar o art. 227, caput, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. e em  seu artigo 7º, inciso XVIII protege a gestante contra demissão arbitrária ou sem justa causa e dá a ela o direito essencial à mulher grávida que trabalha : o direito à licença maternidade, com duração de 120 ( cento e vinte ) dias, sem prejuízo de emprego ou de salário.
 A Constituição Federal criou o direito à licença paternidade, em caso de gravidez e parto da mulher ou companheira do trabalhador (artigo 7º, inciso XIX). Essa licença tem duração de cinco dias e o aspecto desse direito recai sobre o caráter moral e psicológico dos pais frente à criança, ou seja, necessidade da presença paterna para a mãe, para a criança e para si. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
.Previdência Social, consoante o Dicionário da Língua Portuguesa Larousse Cultural, consiste em um "conjunto de medidas e instituições para a proteção ao trabalhador (e aos seus dependentes ou beneficiários), na doença, na velhice, no desemprego etc.". Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 6o, é um direito social. Direitos sociais são os proporcionados pelo Estado democrático a fim de tornar mais justa à convivência entre os homens e amenizar as desigualdades conseqüentes de um modo de produção capitalista. Estão em constante luta contra as desigualdades naturais e econômicas, tão acentuadas atualmente “Art.201”. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei
.Direitos á Segurança Publica, a Constituição da República, no seu art. 5º, garante a todos os cidadãos a inviolabilidade do direito à segurança, dentre outros. Compete ao Poder Pública a garantia desse direito fundamental. ÉTICA, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA são valores entrelaçados. Não pode haver efetiva vigência da Cidadania numa sociedade que não se guie pela Ética. Não vigora a Ética onde se suprima ou menospreze a Cidadania. A Segurança Pública é direito do cidadão, é requisito de exercício da Cidadania. A Segurança Pública é também uni imperativo ético.
A Proteção ao desamparado é dever do poder Público, artigo 6º da Constituição Federal, é direita social a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. É necessário um mútuo trabalho entre governantes e governados para que eles, honestamente, transformem os direitos sociais em um recurso perfeito, onde teoria e prática coincidem.
ERICA PEREIRA

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